O que é o IVA - IMPOSTO SOBRE VALOR AGREGADO?

Andréa Walraven • 23 de outubro de 2025

REFORMA TRIBUTÁRIA
O Imposto sobre Valor Agregado (IVA) é um modelo de tributação utilizado por mais de 170 países. 
Seu principal objetivo é substituir tributos em cascata por um imposto único e não cumulativo, que incide apenas sobre o valor efetivamente agregado ao produto ou serviço em cada etapa da cadeia produtiva.

Atualmente, o Brasil possui um sistema tributário altamente fragmentado, com impostos sobre o consumo (como PIS, Cofins, ICMS, ISS e IPI) que se sobrepõem e dificultam o cumprimento das obrigações fiscais.

Essa complexidade gera insegurança jurídica, aumento da carga tributária oculta e altos custos de conformidade para as empresas. De acordo com o IBPT, empresas brasileiras gastam, em média, 1.500 horas por ano apenas para cumprir obrigações tributárias — um recorde mundial.

A proposta de adoção do IVA surge como resposta a esses problemas. Ela foi consolidada por meio da Emenda Constitucional 132/2023, que traz como principais inovações:

  • Unificação de tributos em um modelo mais simples e transparente;
  • Redução de litígios fiscais;
  • Estímulo à formalização da economia;
  • Melhoria no ambiente de negócios, especialmente para pequenas e médias empresas.

Como o IVA será estruturado no Brasil?

O Brasil adotará um modelo dual de IVA, dividido em dois tributos principais:

1. CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços)
  • Substitui: PIS e Cofins
  • Competência: Federal
  • Gestão: Receita Federal

2. IBS (Imposto sobre Bens e Serviços)

  • Substitui: ICMS (estadual) e ISS (municipal) - Unifica regras de ICMS e ISS;
  • Competência: Estados e Municípios – objetivo: reduzir disputas entre estados e municípios;
  • Garantir mais transparência tributária;
  • Estimular o crescimento e a formalização da economia;
  • Gestão: Comitê Gestor Nacional do IBS.

O IBS será regulamentado pelas seguintes normas:
  • Emenda Constitucional 132/2023 — cria o imposto;
  • Lei Complementar 214/2025 — define suas diretrizes;
  • Projeto de Lei Complementar (PLC) 68/2024 — estabelece regras de transição.

A implementação será gradual:

  • 2026–2028: fase de testes com alíquotas reduzidas;
  • 2029–2032: redução progressiva de ICMS e ISS;
  • 2033: extinção definitiva de ICMS e ISS e início do IBS em alíquota cheia.

Ambos tributos terão regras harmonizadas e seguirão o mesmo princípio de não cumulatividade, com crédito integral nas aquisições e recolhimento apenas sobre o valor agregado.

Além disso, haverá o Imposto Seletivo (IS), incidente sobre produtos prejudiciais à saúde ou ao meio ambiente, como bebidas alcoólicas, cigarros e combustíveis fósseis.

Como o IVA funciona na prática?

O funcionamento do IVA é simples na teoria, mas requer atenção na prática. Ele será aplicado em todas as etapas da cadeia produtiva, mas as empresas terão direito a créditos fiscais pelos valores pagos nas etapas anteriores.

Isso elimina o efeito “imposto sobre imposto”, comum hoje no Brasil. 

Qual será a alíquota do IVA?

Estudos da Reforma Tributária indicam que a alíquota total (CBS + IBS) pode chegar entre 25% e 28%, o que torna o IVA brasileiro um dos mais altos do mundo.

No entanto, haverá alíquotas reduzidas ou isenções para alguns setores estratégicos e produtos essenciais, como:
  • Cesta básica nacional (alíquota zero);
  • Serviços de educação e saúde (alíquota reduzida);
  • Atividades culturais e artísticas;
  • Regimes especiais para MEIs e Simples Nacional.

Essas exceções visam proteger a população de baixa renda e garantir a progressividade do sistema.

O que o empresário(a) deve fazer?

  1. Revisar sistemas de emissão de notas fiscais, já fazer os lançamentos com o preenchimento completo da NF;
  2. Rever a precificação de produtos e serviços;
  3. Saber que não usará o valor do imposto como giro no caixa;

Será fundamental revisar o fluxo de entrada de notas fiscais, classificação de itens tributáveis e mecanismos de compensação. O novo modelo promete simplificação, mas exige preparo e adaptação.

Efeitos econômicos do IVA no Brasil
A adoção do IVA deve gerar efeitos amplos na economia brasileira, como:
  • Maior competitividade para exportadores, com eliminação de tributos cumulativos;
  • Incentivo à formalização de empresas, com base de cálculo clara e rastreável;
  • Redução de sonegação, graças à transparência e digitalização;
  • Possível aumento de preços no curto prazo, com impacto variável por setor.

Para o consumidor, a transparência será um ganho importante: a nota fiscal indicará exatamente quanto foi pago de imposto em cada compra.

Como o IBS funciona na prática?

O IBS será um imposto não cumulativo que incide sobre todas as operações com bens e serviços, inclusive intangíveis. Sua principal característica é permitir o crédito integral do imposto pago na etapa anterior, respeitando o modelo de valor agregado.

Exemplo prático de operação com IBS:
1. Empresa A compra matéria-prima por R$ 100 + R$ 18 de IBS;
2. Vende o produto a R$ 200 + R$ 36 de IBS;
3. O crédito fiscal será de R$ 18, e o valor a recolher será R$ 18.

Além disso, o IBS será recolhido de forma centralizada, por meio de um sistema nacional administrado por um Comitê Gestor, com repasse automático das receitas para estados e municípios.

Alíquotas, isenções e princípio do destino

A alíquota do IBS será uniforme em todo o território nacional, com variação apenas por tipo de produto ou serviço. 
A estimativa atual gira entre 18% e 19%, combinando com a CBS para uma carga total próxima a 25%–27%.

Isenções e regimes especiais:
  • Exportações: alíquota zero com manutenção de créditos;
  • Cesta básica nacional: isenção total;
  • MEIs e empresas do Simples: regimes diferenciados;
  • Serviços de saúde e educação: alíquotas reduzidas.

O imposto seguirá o princípio do destino, ou seja, o valor será devido ao estado ou município onde o consumidor final está localizado. Isso acaba com a guerra fiscal entre entes federativos.

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Fonte: https://conversor5.com.br/o-que-e-iva-guia-completo/?tm_source=email&utm_medium=organico&utm_campaign=saiu+no+blog