Como ficará o IPI com a reforma tributária a partir de 2027
Andréa Walraven • 6 de outubro de 2025
Imposto será zerado para a maioria dos produtos, mantendo incidência apenas para preservar a competitividade da Zona Franca de Manaus.

A Reforma Tributária promoverá mudanças profundas no sistema de tributos sobre o consumo no Brasil. Uma das alterações mais significativas envolve o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cuja aplicação será amplamente reduzida a partir de 2027. O imposto permanecerá apenas como instrumento de proteção à Zona Franca de Manaus (ZFM).
Como ficará o IPI após a Reforma Tributária
A partir de 2027, a alíquota do IPI será zerada para a maior parte dos produtos. O imposto só será mantido em casos específicos, voltados à preservação da competitividade da produção incentivada pela Zona Franca de Manaus.
Na nova configuração, existem duas hipóteses:
- Produtos fabricados no Brasil sem produção incentivada na ZFM: terão alíquota de IPI zerada a partir de 2027, independentemente da alíquota prevista na TIPI/2022.
- Produtos fabricados na ZFM:
- o Se a alíquota na TIPI/2022 for menor que 6,5%, o IPI será zerado (desde que cumpridas as condições legais).
- o Se a alíquota for igual ou superior a 6,5%, o produto continuará sujeito à cobrança do IPI.
Com essas regras, o imposto passa a ter caráter exclusivamente extrafiscal, servindo para proteger o polo industrial de Manaus.
Objetivo da mudança
O governo busca simplificar o sistema tributário e reduzir custos para a indústria, preservando ao mesmo tempo os incentivos da Zona Franca de Manaus. A medida procura equilibrar eficiência arrecadatória, proteção ambiental e estímulo ao desenvolvimento regional.
Parte da função regulatória do IPI será transferida para o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes açucarados e alguns minérios.
Produtos estratégicos da ZFM que mantêm proteção.
A Zona Franca de Manaus concentra indústrias de relevância estratégica, especialmente nos setores de tecnologia, veículos e bebidas. Entre os principais produtos fabricados na região estão:
- Televisores
- Celulares
- Computadores
- Motocicletas
- Refrigerantes
Caso esses itens sejam produzidos em outras regiões do Brasil ou importados, estarão sujeitos à incidência do IPI, como forma de manter a competitividade da produção regional.
Na prática, o IPI será quase extinto a partir de 2027, permanecendo restrito a situações específicas relacionadas à proteção da Zona Franca de Manaus e a objetivos extrafiscais. Essa redefinição marca a transição do imposto de uma função arrecadatória para um papel regulatório, enquanto o Imposto Seletivo assume parte de sua função de controle sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente.
Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/73095/reforma-tributaria-altera-regras-do-ipi-a-partir-de-2027/?utm_medium=email&utm_campaign=pilula_184_-_news_kpis_contabeis_reforma_tributaria_live_noticias_e_mais&utm_source=RD+Station