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Últimas Notícias
Por Andréa Walraven 6 de outubro de 2025
A Reforma Tributária promoverá mudanças profundas no sistema de tributos sobre o consumo no Brasil. Uma das alterações mais significativas envolve o Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), cuja aplicação será amplamente reduzida a partir de 2027. O imposto permanecerá apenas como instrumento de proteção à Zona Franca de Manaus (ZFM). Como ficará o IPI após a Reforma Tributária A partir de 2027, a alíquota do IPI será zerada para a maior parte dos produtos. O imposto só será mantido em casos específicos, voltados à preservação da competitividade da produção incentivada pela Zona Franca de Manaus. Na nova configuração, existem duas hipóteses: Produtos fabricados no Brasil sem produção incentivada na ZFM: terão alíquota de IPI zerada a partir de 2027, independentemente da alíquota prevista na TIPI/2022. Produtos fabricados na ZFM: o Se a alíquota na TIPI/2022 for menor que 6,5%, o IPI será zerado (desde que cumpridas as condições legais). o Se a alíquota for igual ou superior a 6,5%, o produto continuará sujeito à cobrança do IPI. Com essas regras, o imposto passa a ter caráter exclusivamente extrafiscal, servindo para proteger o polo industrial de Manaus. Objetivo da mudança O governo busca simplificar o sistema tributário e reduzir custos para a indústria, preservando ao mesmo tempo os incentivos da Zona Franca de Manaus. A medida procura equilibrar eficiência arrecadatória, proteção ambiental e estímulo ao desenvolvimento regional. Parte da função regulatória do IPI será transferida para o Imposto Seletivo (IS), que incidirá sobre produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, como cigarros, bebidas alcoólicas, refrigerantes açucarados e alguns minérios. Produtos estratégicos da ZFM que mantêm proteção. A Zona Franca de Manaus concentra indústrias de relevância estratégica, especialmente nos setores de tecnologia, veículos e bebidas. Entre os principais produtos fabricados na região estão: Televisores Celulares Computadores Motocicletas Refrigerantes Caso esses itens sejam produzidos em outras regiões do Brasil ou importados, estarão sujeitos à incidência do IPI, como forma de manter a competitividade da produção regional. Na prática, o IPI será quase extinto a partir de 2027, permanecendo restrito a situações específicas relacionadas à proteção da Zona Franca de Manaus e a objetivos extrafiscais. Essa redefinição marca a transição do imposto de uma função arrecadatória para um papel regulatório, enquanto o Imposto Seletivo assume parte de sua função de controle sobre produtos nocivos à saúde e ao meio ambiente. Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/73095/reforma-tributaria-altera-regras-do-ipi-a-partir-de-2027/?utm_medium=email&utm_campaign=pilula_184_-_news_kpis_contabeis_reforma_tributaria_live_noticias_e_mais&utm_source=RD+Station
Por Andréa Walraven 6 de outubro de 2025
Muito se tem comentado, no meio empresarial, sobre a constituição de uma empresa holding para abrigar os bens da pessoa física do empresário e sua família. Planejamento patrimonial pode ser definido como conjunto de estratégias jurídicas que objetivam definir em vida, a melhor forma de sucessão, preservando ou não a administração dos bens nas mãos do instituidor do patrimônio. Melhor dizendo, é a adoção de medidas de ordem preventiva pelo titular do patrimônio em relação ao destino de seus bens após a sua morte. Apesar de o planejamento poder ser realizado por meio de inúmeros instrumentos previstos em lei, dentre eles destacamos a criação de holdings. Segundo se pode constatar, essa estratégia tem algumas finalidades específicas e vantajosas, senão vejamos. A primeira grande vantagem de uma holding patrimonial é dispensa de inventário, quando da morte de um dos instituidores. Todos os bens imóveis são transferidos em vida das pessoas físicas para o patrimônio da holding, com cláusula de usufruto vitalício para essas pessoas. Em seguida, as cotas de participação na empresa holding são transferidas aos filhos (sócios da holding). Assim, quando da morte de um dos instituidores, não há bens imóveis a inventariar. Vale ressaltar que o Imposto de Transmissão de bens entre pessoas vivas tem alíquota bem menor que na transmissão post mortem. Além disso, as rendas auferidas dos aluguéis dos imóveis são tributadas por uma alíquota de 15%, por ser pessoa jurídica, ao invés de 27,5% de uma pessoa física. Outra grande vantagem é divisão do inventário em vida, evitando as costumeiras divergências entre herdeiros. Cada um vai receber o equivalente à sua participação no capital da holding, que já foi previamente estipulado. Pode-se inclusive instituir uma cláusula de reversão, onde o falecimento de um herdeiro transfere sua participação para o montante da holding, aumentando a cota de participação de cada herdeiro. O falecimento de um dos instituidores não obstaculiza o funcionamento da holding, por ser uma empresa, com estatuto social definido e implantado. Outra vantagem importante é a proteção patrimonial. Não existe uma blindagem cem por cento eficaz pela legislação brasileira. Entretanto, é possível adotar algumas medidas visando proteger o patrimônio da empresa. Assim, embora as pessoas sejam usufrutuárias de seus bens, não são proprietárias, que é a empresa holding. Dessa forma, esses bens estão protegidos contra problemas que possam prejudicar a empresa, como por exemplo, dívidas, recuperações judiciais e indenizações oriundos das pessoas. Além disso, é possível gravar os imóveis com cláusulas de inalienabilidade, impenhorabilidade e incomunicabilidade. Uma boa assessoria contábil e jurídica pode auxiliar na verificação da viabilidade da constituição de uma holding patrimonial e na proteção desse patrimônio.
Por Andréa Walraven 23 de setembro de 2025
No último século, o desenvolvimento, o processo de transformação da sociedade, foi exponencial. O mercado e as organizações passaram diariamente por mudanças, o que fez com que o foco na sustentabilidade fosse o eixo vital para adotar metodologias de gestão que mantivesse o crescimento e alavancasse o resultado financeiro das organizações. A possibilidade de mudanças, as oscilações, o valor preditivo são fatores determinantes nos processos decisórios. Os gestores devem estar munidos de informações confiáveis e tempestivas que lhes deem parâmetros de comparação para tomar as decisões mais acertadas e que não comprometam o resultado da empresa. A gestão dos negócios é sustentada pelas ideias de controle interno e de risco, e tem como atividade principal a auditoria, que é a função administrativa integrada a planejamento, execução e controle. As atividades da gestão, associadas as atividades da auditoria, visam a tomada de decisão, baseada nas recomendações emitidas no relatório do auditor (relatório este feito após um minucioso trabalho de estudos e levantamento de evidências) o qual deve ter a qualidade necessária à evolução do processo de produção do negócio ante a crescente exigência de maximizar o desempenho e minimizar falhas dentro da organização. O controle interno, como tecnologia para a transparência das práticas e dos resultados das organizações, é o objeto de mudanças, é a ferramenta aplicada aos processos visando manter a qualidade de serviços internos, reduzir despesas com retrabalho e com autuações, seguir as orientações legais e, inclusive, de agencias de certificações, como o ISO por exemplo. As tecnologias para a gestão, ou a auditoria da gestão dos negócios privados ou governamentais, visam alcançar as decisões/recomendações ótimas para a melhor qualidade do controle interno por meio do estudo do risco associado às contingências e com o concomitante tratamento de suas causas e efeitos. As respostas antecipadas e corretas para a qualidade do amanhã organizacional exigem planos alternativos de ação para maior grau de certeza quanto ao alcance de soluções. Auditoria voltada para o futuro. Obter a resposta correta, analisando riscos de distorções relevantes, quanto aos meios e à forma para alcance de recomendações assertivas, que influenciarão a gestão na tomada de decisão e, consequentemente, no desempenho da organização. REFERÊNCIAS Cartaxo, Adriana Nascimento Santos. Auditoria por resultados: uma proposta metodológica. Fonte: file:///C:/Users/User/Downloads/cartaxoadsm.pdf Acessado em 09 de janeiro de 2022. Fernandes, Marcelo M. Além das expectativas: Auditoria de qualidade com experiência inovadora. Fonte: https://www2.deloitte.com/br/pt/pages/audit/solutions/auditoria.html?id=br:2pm:3gl:4auditoria- 2021:5awa:6audit&gclid=CjwKCAiArOqOBhBmEiwAsgeLmVHw8gc8tQnk6ddyDlldUuZ0CwP4cokFvuZPd Q3EgUtP6cFKAi7KfxoCoYIQAvD_BwE acessado em 09 de janeiro de 2022. NAKAMURA, W. T. Gestão: Controle Interno, Risco e Auditoria. São Paulo: Saraiva, 2013. E-book.
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